Em 13/11/2025

IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025


Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.

Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.

O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.

A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.

Acesse a Nota Técnica abaixo

NT CPRI-IRIB n. 03-2025 (Georreferenciamento)-Assinado-2

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

Fonte: Portal Geocracia.



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