IRIB lança nova metodologia para o cálculo da contribuição social
Novos critérios beneficiam a maioria dos associados com redução da taxa
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) remeteu esta semana, os boletos referentes à contribuição social de 2011, elaborados a partir de uma nova metodologia de cálculo e cobrança da taxa. A renovação surge em cumprimento às propostas da atual diretoria, empossada em janeiro de 2010.
Além dos associados do IRIB, também recebem o boleto da contribuição social, não associados e assinantes, ou seja, pessoas que não são registradores de imóveis, mas que se interessam em receber as informações divulgadas pelo Instituto.
Segundo o presidente do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos, foram criados novos parâmetros para adequar e revisar os critérios de cobrança da contribuição social. "Este é um dos compromissos da nossa diretoria. A partir de agora, a cobrança da contribuição passa a ser baseada na população de cada comarca e pela divisão pelo número de cartórios existentes na mesma. Para uma maioria expressiva dos associados houve uma queda justificada no valor da taxa", afirma.
Para Francisco Rezende, as mudanças estão inseridas na nova política associativa do IRIB, um conjunto de ações que visa o crescimento do número dos associados, além da ampliação do leque de benefícios e serviços oferecidos. "Somos um Instituto que prioriza a qualificação dos registradores e demais profissionais que atuam nos cartórios, bem como a difusão do Direito Registral. Além disso, assumimos uma nova missão: a de representar politicamente a classe. Portanto, devemos ter metas claras para alcançar a adesão dos mais de 3.200 registradores de imóveis brasileiros", explica.
Outra mudança importante é a nova classificação. A partir de agora, apenas os registradores de imóveis são "associados". Todos os demais são "assinantes" (sendo estes, divididos em "outras naturezas", "contribuinte Pessoa Física", "contribuinte Pessoa Jurídica", "contribuinte institucional", "contribuinte acadêmico e "funcionário de Cartório RI").
Os boletos para o ano de 2011, como de costume, foram emitidos da seguinte forma: um para o pagamento da anuidade em uma só parcela com desconto de 10% e o outro para pagamento de contribuição mensal, já respeitando a nova sistemática acima. O associado escolhe a forma de pagamento que preferir.
Veja as tabelas da Contribuição Social – ano 2010:
REGISTRADORES DE IMÓVEIS | |||
CATEGORIA | Nº HABITANTE | P.ÚNICA | VR. MENSAL |
A | Até 30.000 | 540,00 | R$50,00 |
B | 30.001 a 50.000 | 1.134,00 | R$105,00 |
C | 50.001 a 100.000 | 1.981,00 | R$184,00 |
D | 100.001 a 150.000 | 2.764,00 | R$256,00 |
E | 150.001 a 300.000 | 3.834,00 | R$355,00 |
F | Acima de 300.000 | 5.540,00 | R$513,00 |
ASSINANTES – OUTRAS NATUREZAS | ||||
CATEGORIA | Nº HABITANTE | P.ÚNICA | VR. MENSAL | |
A | Até 50.000 | 691,00 | R$64,00 | |
B | 50.001 a 100.000 | 1.198,00 | R$111,00 | |
C | 100.001 a 150.000 | 1.652,00 | R$153,00 | |
D | 150.001 a 300.000 | 2.300,00 | R$213,00 | |
E | Acima 300.001 | 3.315,00 | R$307,00 |
CATEGORIA | PARCELA ÚNICA | VR. MENSAL | ||
Contribuinte PF | 1.468,00 | R$136,00 | ||
Contribuinte PJ | 2.764,00 | R$256,00 | ||
Contribuinte Institucional | 5.540,00 | R$513,00 | ||
Contribuinte Acadêmico | 777,00 | R$72,00 | ||
Funcionário Cartório RI | 777,00 | R$72,00 |
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