IRIB participa do 91° ENCOGE
Vice-Presidente e Membros da CPRI/IRIB apresentam palestras. Confira, também, a Carta de Porto Alegre.
O Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, representando o Instituto, e os Membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann e Ana Cristina de Souza Maia, participaram da 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça, realizada no âmbito do 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE). O Encontro aconteceu em Porto Alegre/RS e reuniu Corregedores-Gerais de todo o Brasil para discutir alternativas para aperfeiçoar as atividades correcionais e buscar a qualidade da prestação jurisdicional.
O 91° ENCOGE tratou de temas relevantes e de interesse ao Registro de Imóveis, dentre eles, a regularização fundiária e a pacificação de conflitos coletivos. José de Arimatéia e Jean Mallmann foram expositores no painel intitulado “Instrumentos inovadores legais e procedimentais para a regularização fundiária rural: usucapião extrajudicial”. Já Ana Cristina Maia apresentou palestra no painel “Desafios e soluções para a regularização fundiária rural de terras públicas”.
Veja a íntegra da apresentação de José de Arimatéia Barbosa (em PowerPoint).
Carta de Porto Alegre
Ao final do Encontro, foi publicada a Carta de Porto Alegre. O documento reúne 12 Enunciados aprovados na 3ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional. Dentre tais Enunciados, repercutem diretamente no Registro de Imóveis os de ns. 6, 7 e 8, que, em síntese, tratam, respectivamente: da adoção, pelos Governos Estaduais, do procedimento previsto no art. 195-B da Lei de Registros Públicos para discriminação e registro de imóveis rurais de sua propriedade (Enunciado 6); da adoção do Inventário Estatístico Registral Imobiliário (IERI) nas Serventias Extrajudiciais de cada Estado (Enunciado 7) e; da previsão nas tabelas emolumentares de redução e/ou isenções referentes a regularização de imóveis rurais ocupados por agricultores familiares enquadrados na Lei n. 11.326/2006 (Enunciado 8).
Leia a reprodução da íntegra da Carta de Porto Alegre.
Veja abaixo algumas fotos da participação de José de Arimatéia no evento:
Leia também:
- Corregedores-Gerais da Justiça debatem os desafios da regularização fundiária (TJRS)
- Encerrado, em Porto Alegre, o Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais da Justiça (TJRS)
Fonte: IRIB, com informações e fotos de José de Arimatéia Barbosa, do TJRS e do CCOGE.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Fórum de Desenvolvimento Imobiliário publica Guia Prático sobre pedidos apresentados em blocos nos Registros de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano