IRIB participará do Webinário Clima e Florestas Públicas – Agenda 2030
Vice-Presidente representará o Instituto. Transmissão será pelo YouTube, a partir das 14h.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do Instituto, José de Arimatéia Barbosa, participará do “Webinário Clima e Florestas Públicas – Agenda 2030”. O evento é promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
José de Arimatéia proferirá palestra em parceria com o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Cláudio Marçal Freire. O trabalho será apresentado hoje, 22/06/2021, a partir das 14h e poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do STJ, no YouTube.
Intitulada “Registros públicos sobre florestas públicas e terras indígenas no Brasil – como indexar cadastros administrativos com registros públicos?”, a palestra abordará temas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); à interligação do Registro de Imóveis como órgão de mapeamento cadastral; à identificação de bens imóveis pelo Código Nacional de Matrículas (CNM); às terras indígenas e ao Registro de Imóveis, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto impede sanções administrativas e judiciais em caso de documento digital não aceito
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano