IRIB publica Nota Técnica sobre Programa Minha Casa, Minha Vida
Documento visa orientar registradores de imóveis acerca da aplicação das modificações propostas na Lei 12.424/2011
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) editou Nota Técnica com o intuito de orientar os registradores de imóveis na interpretação institucional do Art. 10, da Lei nº 12.424/2011, que alterou as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O referido artigo diz que "nas operações no âmbito do PMCMV protocoladas nos agentes financeiros até 1º de dezembro de 2010, poderá ser assegurada a aplicação das regras de contratação então vigentes, nos termos do regulamento" (Art. 10, Lei 12.424/2011).
O IRIB entende que tais regras dizem respeito às relações contratuais entre o órgão gestor do programa – a Caixa Econômica Federal - os seus agentes financeiros e o interessado. "A regra é específica para as operações de crédito não se estendendo aos registros de imóveis, não ocorrendo qualquer ressalva na lei quanto aos emolumentos. Assim, tal norma não pode, de forma alguma, ser aplicada ao registro de imóveis", esclarece o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos.
Porém, nos estados do Mato Grosso e do Piauí, as Corregedorias-Gerais de Justiça, editaram orientações aos cartórios no sentido de que, no ato do registro de contratos de compra e venda com as respectivas garantias, deve ser mantido o desconto de emolumentos da primeira lei referente ao PMCMV para os casos de contratos emitidos até dezembro de 2010, mas que somente este ano foram levados a registro. No entendimento do IRIB, tais orientações estão erradas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2011
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