IRIB Responde - CCIR. Dois imóveis sob o mesmo cadastro
É possível que dois ou mais imóveis possuam o mesmo CCIR
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de existência de dois ou mais imóveis cadastrados sob o mesmo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:
Pergunta
É possível que dois imóveis possuam o mesmo CCIR?
Resposta
Sim, é possível que dois ou mais imóveis, registrados ou não, possuam o mesmo CCIR, desde que tais imóveis sejam contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, ainda que em condomínio ou composse. Este entendimento é decorrente do que está exposto no “Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais”, Seção “Esclarecimento Gerais”, p. 3:
"Para as finalidades deste manual, considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo:
I – estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios;
II – estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana;
III – ter interrupções físicas tais como: cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial."
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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