IRIB Responde - Cláusulas restritivas – cancelamento pelos herdeiros do donatário.
Questão esclarece acerca do cancelamento das cláusulas restritivas, pelos herdeiros do donatário.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do cancelamento das cláusulas restritivas, pelos herdeiros do donatário, quando do falecimento do beneficiário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Pergunta
É possível o cancelamento de cláusulas restritivas, pelos herdeiros do donatário, no caso do falecimento do beneficiário?
Resposta
Ademar Fioranelli assim explica:
“As cláusulas restritivas, quer sejam impostas nos atos inter vivos, quer no direito da sucessão, quanto à sua duração, revestem-se do caráter de vitaliciedade, ‘extinguindo-se’ pela morte do beneficiário, mesmo na ocorrência da sub-rogação. O bem passará livre aos herdeiros ou sucessores (art. 1.723 do CC/1916, sem redação correspondente no atual Código). Para o cancelamento do gravame, bastará requerimento acompanhado da certidão de óbito.” (FIORANELLI, Ademar. “Das Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade – Série Direito Registral e Notarial”, 1ª edição – 2ª tiragem, Saraiva, São Paulo, 2010, p, 79).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ/SP: Averbação premonitória. Qualificação registral. Requisitos legais.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024