IRIB Responde - Compra e venda – fração ideal. Futura unidade autônoma. Incorporação imobiliária – registro – necessidade.
É possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma, desde que haja o prévio registro da incorporação imobiliária.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, questão acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Pergunta
É possível o registro de uma escritura pública de compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma?
Resposta
Maria do Carmo de Rezende Campos Couto abordou o assunto em obra intitulada “Coleção Cadernos IRIB 1 – Compra e Venda”, p. 33. Vejamos como se manifesta a autora:
“10. Compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma
Somente pode ser registrada escritura, na qual esteja sendo alienada uma fração ideal de imóvel vinculado a uma unidade autônoma se houver prévio registro de incorporação imobiliária (Ap. Cív. 1.249-6/5 do CSMSP).
Se constar no título que está sendo alienada uma fração ideal do imóvel, mas houver qualquer indício de existência de empreendimento com unidades autônomas (apartamento, loja, vaga de garagem etc.), se estiverem em construção deve ser exigido prévio registro da incorporação imobiliária. Se já estiverem edificadas, deve ser exigida a prévia averbação do edifício, o registro da instituição do condomínio e o da convenção.”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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