Em 15/03/2012

IRIB Responde - Divisas intermunicipais – órgão competente. São Paulo.


Questão esclarece qual é o órgão competente para definição de divisas intermunicipais no Estado de São Paulo.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da competência, no Estado de São Paulo, para definição de divisas intermunicipais. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Qual é o órgão competente para definir divisas intermunicipais no Estado de São Paulo?

Resposta:
O órgão responsável no Estado de São Paulo é o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC (http://www.igc.sp.gov.br/). Da página eletrônica do IGC extrai-se o seguinte:

“Dentre os serviços oferecidos pelo Instituto, destacam-se a demarcação de divisa municipal e as certidões de jurisdição territorial.”

Eduardo Augusto, Diretor de Assuntos Agrários do Irib, em parecer intitulado “LIMITES MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DE IMÓVEL RURAL - COMPETÊNCIA LEGAL E PROCEDIMENTO”, item 4, assim ensina:

“4. Competência para definir a divisa intermunicipal

No Estado de São Paulo, compete ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, órgão subordinado à Secretaria de Economia e Planejamento, estudar questões sobre limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como executar a necessária demarcação, implantação e conservação dos marcos divisórios (artigo 28, Inciso II, do Decreto nº 49.568/2005).

Tal atribuição remonta da própria lei que dispõe sobre o quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado, a Lei nº 8.092/64:

‘Artigo 13 - Cabe ao Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura:

a) organizar os mapas dos novos municípios, bem como os daqueles que sofreram alteração em seus territórios;

b) proceder a demarcação das divisas fixadas nesta Lei, sempre que necessário.

§ 1º - Na organização dos mapas, serão interpretadas as divisas descritas no anexo nº 2.

§ 2º - Os nomes dos acidentes geográficos fixados por esta Lei, uma vez registrados nas cartas topográficas do Estado serão definitivos, não podendo ser mudados senão por nova Lei.’

O Decreto Estadual nº 49.568, de 26 de abril de 2005, que reorganizou a Secretaria de Economia e Planejamento, detalhou melhor as atribuições do IGC perante o quadro territorial-administrativo do Estado, cabendo à Gerência de Apoio Técnico a maior parte das atribuições:

‘Artigo 32 - A Gerência de Apoio Técnico à ‘Divisão Administrativa e Territorial’ tem as seguintes atribuições:

I - propor a divisão administrativa e territorial do Estado;

II - supervisionar a confecção de mapas municipais, distritais e subdistritais;

III - manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações;

IV - elaborar e organizar mapas municipais, distritais e subdistritais;

V - proceder à revisão periódica e atualização dos mapas elaborados sob sua responsabilidade;

VI - por meio da Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações:

a) realizar estudos específicos com vista à divisão administrativa e territorial;

b) produzir trabalhos relacionados com a divisão territorial;

c) proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais, subsidiando a elaboração de lei ou decreto;

d) proceder à demarcação de divisas e limites;

e) cooperar com a Comissão de Revisão Administrativa e Territorial do Estado;

VII - por meio da Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica:

a) proceder ao cálculo de área, atendendo a estudos de revisão administrativa e territorial;

b) efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, divisas e glebas;

c) fornecer certidões de limites, divisas e demarcações;

d) proceder à localização, em plantas e fotos aéreas, de acidentes geográficos, divisas e glebas;

e) catalogar e arquivar documentos geográficos.’

Resumindo, compete ao Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC as seguintes atribuições no tocante ao quadro territorial-administrativo do Estado de São Paulo:

1. proceder à demarcação de limites e divisas;

2. proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais;

3. manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações; e

4. fornecer certidões de limites, divisas e demarcações.

Conclui-se, portanto, que o órgão com competência legal para definir a linha divisória entre os municípios paulistas é o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC.”

A íntegra deste parecer encontra-se disponível em http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/2011/05/limites-municipais-do-estado-de-sao.html (último acesso em 14/03/2012).

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



Compartilhe

  • Tags