IRIB Responde - Incorporação imobiliária – projetos – exigibilidade.
Questão esclarece sobre projetos que devem ser apresentados quando do registro de incorporação imobiliária.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da relação de projetos que devem ser apresentados quando do registro de incorporação imobiliária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta
Quais são os projetos que devem ser apresentados para o registro de incorporação imobiliária?
Resposta
Vejamos o que nos ensina Mario Pazutti Mezzari, em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 126:
“Considerando que o registro da incorporação imobiliária serve para legitimar o lançamento da ideia no mercado e para verificar da receptividade do mesmo, propugno que apenas o projeto arquitetônico deva ser exigido pelo registrador. Se a obra for economicamente viável, ou seja, se houver interessados na aquisição das unidades autônomas, somente então serão elaborados os demais projetos.
Por isso que, para o registro da incorporação imobiliária, não devem ser exigidos os projetos complementares (hidrossanitário, elétrico, estrutural etc.), eis que a obra pode não se concretizar. Não parece justo que se exija um investimento tão alto (todos os projetos) se o registro da incorporação não é definitivo em relação ao empreendimento, mas apenas um registro preliminar. É de lembrar que, no mais das vezes, os projetos técnicos adicionais são elaborados por profissionais específicos. O projetista que desenvolve a parte arquitetônica não é o mesmo que desenvolve a parte decorativa, não é o mesmo que desenvolve a parte estrutural, não é o mesmo que desenvolve a parte acústica etc. Exigir-se que todos esses projetos sejam antecipadamente executados para um empreendimento que pode ou não se concretizar, parece demasiado e não encontra respaldo nem na lei nem na razão.
O órgão municipal ou supra municipal que aprovar o projeto de construção, antes de liberar a execução das obras, aí, sim, certamente exigirá sejam elaborados todos os demais projetos: estrutural, hidráulico, elétrico etc. Mas isso somente se o empreendimento se concretizar.
Assim sendo, para o Registro de Imóveis basta seja apresentado o projeto arquitetônico, inclusive porque este é o único que efetivamente interessa ao registrador para a conferência dos dados constantes no memorial.”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóvel comercial caracterizado como bem único de família não pode ser penhorado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes