Em 18/06/2013

IRIB Responde - Instituição de condomínio – título hábil.


A instituição de condomínio deve ser formalizada por escrito, através de escritura pública ou instrumento particular.


Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão envolvendo a instituição de condomínio edilício, que trouxe, na resposta dada pelo Instituto, os valiosos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari.

Pergunta
A instituição de condomínio edilício pode ser feita por instrumento particular ou é obrigatória a escritura pública?

Resposta
A instituição de condomínio deve ser formalizada por escrito, através de escritura pública ou instrumento particular.

Neste sentido, vejamos o que explica Mario Pazutti Mezzari, em sua obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 56:

"A lei não exigiu forma especial para o instrumento de instituição do condomínio edilício, sendo válida a afirmativa de que tanto se pode instituir em escritura pública como em escrito particular. Nada impede, ainda, e como elemento de solução de lide judicial, que a instituição se faça por termo ou outro escrito nos autos (...). Tenho insistido, em aulas e palestras, que o instrumento particular continua podendo ser utilizado para a instituição de condomínio.”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de Revisores Técnicos



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