Em 14/02/2012

IRIB Responde - Retificação da descrição tabular do imóvel. Confrontante domiciliado em outro país.



O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da notificação de confrontante domiciliado em outro país. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Gostaria de saber como proceder no caso de um procedimento de retificação da descrição tabular do imóvel em que um dos confrontantes tabulares tem domicílio na Alemanha. Neste imóvel não há nenhum ocupante, nem se conhece mais ninguém que possa anuir com o procedimento. Como posso notificar este confrontante? Seria apenas por meio de edital?

Resposta:
A solução legal seria, inicialmente, publicar edital em jornal local. Contudo, nada impede que você possa valer-se da anuência provocada por e-mail, desde que a anuência seja inequívoca. Basta que você envie o arquivo do Termo de Anuência por e-mail ao confrontante, explicando a situação. Quando o confrontante receber o e-mail, ele deverá imprimir o Termo de Anuência, assiná-lo (caso concorde), e remetê-lo novamente ao Brasil, por via postal, indicando em que tabelionato possui cartão de assinatura para o reconhecimento de sua firma.

Para se aprofundar mais no assunto, recomendamos que você acesse a apostila de autoria de Eduardo Augusto, intitulada “Manual Básico Retificação de Registro e Georreferenciamento - Comentários, Modelos e Legislação”, disponível para download aqui. Nas páginas 25 e 26 você encontrará mais informações sobre como proceder desta forma.

Se mesmo assim não for possível notificar este confrontante, você terá de valer-se do edital.

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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