IRIB Responde - Retificação extrajudicial. Planta – confrontante – assinatura.
Questão esclarece sobre a fundamentação legal para exigência de assinatura do confrontante na planta apresentada em procedimento de retificação extrajudicial.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da fundamentação legal para assinatura, por parte dos confrontantes, da planta apresentada no procedimento de retificação extrajudicial. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:
Pergunta
No procedimento extrajudicial de retificação, qual é a fundamentação legal para se exigir a assinatura dos confrontantes na planta apresentada?
Resposta
A fundamentação legal para a exigência de assinatura do confrontante na planta encontra-se no § 2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos:
“§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)”
Ademais, a assinatura na planta apresentada (e não em documento anexo) gera maior segurança ao procedimento.
Para maior aprofundamento na questão, indicamos a leitura do “Manual de Retificação de Registro e Georreferenciamento”, de autoria de Eduardo Augusto. A íntegra deste documento pode ser acessada através do link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0BxUMvuPpLZM4ZGYyZjk3MzItZGFiOC00NTFlLWExMDgtMzg1MzJjMzRiZTg1&hl=pt_BR. (acesso em 11/03/2013)
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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