Em 20/12/2011

IRIB Responde: Retificação de área. Confrontante – anuência. Ocupante – justo título.


Na retificação de área, o ocupante poderá anuir como confrontante, desde que possua justo título de sua posse.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz consulta formulada acerca da legitimidade para anuência em procedimento de retificação, quando o imóvel confrontante é área invadida. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
O que fazer quando o imóvel a ser retificado confronta com um córrego, e o imóvel da outra margem se refere a uma área invadida? Quem deve anuir ou quem deve ser notificado?

Resposta:
Como você menciona a existência de um córrego, portanto, águas não navegáveis, de acordo com o Código de Águas, entendemos que o proprietário da outra margem é quem deve anuir.

Quanto a figura do ocupante de área que faz divisa com a em retificação, entendemos que apenas a indicação de dados a qualificar quem assim se apresenta, independentemente de ter ou não justo título, já atende ao que o Registrador Imobiliário estará a precisar. Pode também a situação mostrar que referido ocupante assim se apresenta em imóvel devidamente registrado junto ao Oficial competente, o que vai exigir também manifestação de quem venha a se apresentar nesses assentos, como titular de direitos sobre tal área. Podemos aqui concluir que o interessado na retificação, ao nominar os confrontantes, deve fazer referência aos números de matrículas ou de transcrições dos imóveis lindeiros, ou, quanto aos meramente ocupantes, além de identificá-los, indicar ainda se as áreas onde se encontram têm ou não títulos a fazer parte dos assentos do Registro de Imóveis competente.

Se não for possível a notificação pessoal do proprietário, esta deverá ser realizada mediante a publicação de edital.

Para se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura do "Manual de Retificação de Registro e Georreferenciamento", de autoria de Eduardo Augusto. A íntegra deste documento pode ser acessada através do link. (acesso em 09/12/2011)

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos



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