IRIB se adequa à LGPD
Funcionários do Instituto se reuniram com equipe do escritório Chezzi Advogados na manhã de ontem.
Os funcionários do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) se reuniram com a equipe do escritório Chezzi Advogados para tratarem sobre a adequação do Instituto à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). O encontro ocorreu ontem, 10/11/2021, na sede do IRIB. O Chezzi Advogados é o escritório contratado como consultor para a implementação e atuará também como encarregado externo do IRIB.
Estiveram presentes à reunião os membros do Comitê Gestor de Dados Pessoais e a Encarregada de Dados nomeados pelo IRIB, responsáveis para atuar em conjunto com o escritório para a aplicação da norma nas atividades geridas pelo Instituto e que se submetem à legislação protetiva. Além dos funcionários do IRIB, Daniela Lopes, Lourdes Capelanes, Nadja Galvão, Raquel Batista, Rosa Dutra e Fábio Fuzari, participaram do encontro Bernardo Chezzi, Daniel Ribeiro e Manuela Maciel.
A reunião faz parte de um projeto de implementação já iniciado, que objetiva privilegiar a adequação do IRIB frente à lei e também às normas setoriais específicas, adotando as melhores práticas internacionais de proteção de dados.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vice-Presidente do IRIB emite Nota de Menção Honrosa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!