IRTJPT Brasil - Parceria possibilita a integração entre as centrais eletrônicas de RTDPJ e de Registro de Imóveis
O piloto do projeto está sendo feito Central de Registro de Imóveis do estado do Rio Grande do Sul
Um projeto inédito vai possibilitar a integração da Central Eletrônica de Títulos e Documentos (rtdbrasil.org.br) e a Central de Registro de Imóveis (registrodeimoveis.org.br). Esse é o objetivo da parceria firmada entre o IRTDPJBrasil e o Colégio de Registradores do Brasil – CORI/BR. O projeto piloto está sendo desenvolvido por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul – CRI/RS e do IRTDPJ/RS.
A iniciativa foi anunciada em vídeo aos registradores pelo presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho. “Com a cooperação das equipes técnicas do Instituto Brasil e do CORI/BR, estamos entrando em regime de produção. Em breve, a integração entre as duas centrais será uma realidade, trazendo benefícios tanto para o RTD quanto para o Registro Imobiliário”, disse Marinho. Ele fez questão de agradecer a participação dos presidentes dos Institutos do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Marco Antônio Domingues e Robson Alvarenga, que estão envolvidos diretamente no projeto.
Com a interoperabilidade entre os sistemas que atendem o Registro de Imóveis e a Central RTDPJ será criado um canal de acesso que vai encurtar o fluxo de serviços e demandas entre as duas atividades. Inicialmente, a integração terá como objeto as intimações nas alienações fiduciárias de coisa imóvel (Lei nº 9.514/97), vindas da Caixa Econômica Federal. “Após o início da produção e dos ajustes necessários, a ideia é estender esse piloto a outros tipos de notificações e a outros produtos e serviços afins a ambas atividades”, explica o presidente do IRTDPJ do Estado do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Domingues.
No caso das alienações fiduciárias de imóveis, a CEF enviará os pedidos de purgação de mora e/ou consolidação de propriedade ao CORI/BR, que acionará os respectivos registradores de imóveis do estado interagindo com a CRI/RS. Assim, os pedidos serão prenotados, para instauração do procedimento administrativo nos cartórios de Registro de Imóveis que, ato contínuo, vão enviar aos RTD’s os pedidos de intimação.
Para Marco Antônio Domingues, o maior benefício dessa integração será a agilidade proporcionada pela automatização do processo de envio, aumentando a qualidade do atendimento aos usuários dos serviços. “Ganham também os RI’s, que poderão notificar e intimar através dos RTD’s de forma simplificada, obtendo rápida solução de suas demandas. E, finalmente, ganham os RTD’s, que serão beneficiados com maior demanda de serviços, diante dos atrativos e vantagens proporcionados pelo fluxo eletrônico”, afirma.
Instituições envolvidas no projeto
As entidades inicialmente envolvidas no projeto são a Caixa Econômica Federal (CEF), IRTDPJBrasil e IRTDPJRS, por meio da Central IRTDPJBrasil, IRIRGS através da CRI/RS, e o Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI/BR. A ideia é paulatinamente expandir o sucesso do convênio para todos os estados brasileiros.
Cabe ainda destacar que essa integração com a CEF será sem custos para os envolvidos, ou seja, o repasse dos serviços será gratuito para os Registros de Imóveis (unicamente com relação à Caixa Econômica Federal) e os arquivos recebidos da CEF serão validados na Central do CORI, que repassará para a Central IRTDPJBrasil somente os metadados geradores das intimações.
Fonte: IRTDPJBrasil
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