ISS: base de cálculo na forma de trabalho pessoal
Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0044209-26.2010.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante LAURA RIBEIRO VISSOTTO sendo apelado SECRETARIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DOS CAMPOS (E OUTROS (AS)) E OUTROS.
ACORDAM, em 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, QUE DECLARARÁ. ACÓRDÃO COM O 2º JUIZ, DES. GONÇALVES ROSTEY.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOÃO ALBERTO PEZARINI (Presidente sem voto), GONÇALVES ROSTEY, vencedor, RODOLFO CÉSAR MILANO, vencido e GERALDO XAVIER.
São Paulo, 6 de outubro de 2011.
GONÇALVES ROSTEY
RELATOR DESIGNADO
(DJE, 16/12/2011)
Fonte : Anoreg-SP
Em 27.2.2012
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