ISSQN: leis gaúchas repassam pagamento do imposto ao tomador do serviço
Municípios de Sapucaia do Sul e Santana do Livramento destacam nas notas de serviços o valor do imposto a pagar e cobram junto com os emolumentos.
Foram sancionadas mais duas leis municipais no Rio Grande do Sul a respeito da arrecadação da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos serviços extrajudiciais de notas e registros. As normas pertencem aos municípios de Sapucaia do Sul e Santana do Livramento. De acordo com as referidas leis, “os responsáveis legais pelos serviços extrajudiciais de notas e registros deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescidos destes”.
Nos municípios de Santana do Livramento e Sapucaia do Sul o ISSQN é devido pelo usuário final, excluída a responsabilidade do contribuinte quando incidir sobre os serviços de registros públicos, cartórios e notariais, remunerados por emolumentos.
Os serviços de registros e notas realizam a retenção do imposto devido entregando o total arrecadado e prestando contas ao Município no mês imediatamente subseqüente àquele em que ocorreu o fato gerador da obrigação tributária (a prestação do serviço), permanecendo, os Oficiais de Notas e Registros, como responsáveis tributários pelo efetivo recolhimento do imposto, perante o fisco municipal.
Lei 5.901/2010 - Sant’ana do Livramento
Lei 3285/2010 - Sapucaia do Sul
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 16.08.2011
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