Em 06/03/2013

ISSQN: Órgão Especial do TJRJ declara procedente a R.I.


Foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do ISS nos termos dos decretos n. 31935 e 31879, ambos de 2010


Foi julgada na última segunda-feira (4/3), no Órgão Especial do TJRJ, Representação por Inconstitucionalidade cerca da cobrança de ISSQN dos Serviços Extrajudiciais no município do Rio de Janeiro.

Com apenas UM voto contrário, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do ISS nos termos dos decretos n. 31935 e 31879, ambos de 2010.

"Certamente este julgamento abre um grande precedente para que esta cobrança seja quacionada em todo o Estado do Rio de Janeiro", declarou Carlos Firmo, presidente da ANOREG/RJ, que figura como amicus curiae na ação que tem o Sinoreg como Representante.

Fonte: Anoreg/RJ
Em 6.3.2013
 



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