ITESP - Programa de Regularização Fundiária Urbana registra mais de 140 parcerias com municípios paulistas
No ano de 2017, o Governo do Estado, via Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), atingiu a marca de 141 parcerias com municípios paulistas para trabalhos de regularização fundiária urbana
No ano de 2017, o Governo do Estado, via Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), atingiu a marca de 141 parcerias com municípios paulistas para trabalhos de regularização fundiária urbana. Foram assinados 16 convênios e 47 novos protocolos de intenções, realizados 6.700 cadastros de unidades imobiliárias e entregues 823 títulos de propriedade e/ou domínio, de legitimação fundiária e de legitimação de posse. Desde o início do programa, em 1995, foram entregues 38.651 títulos em São Paulo, fruto das parcerias entre Fundação Itesp e municípios paulistas.
No final do ano, no dia 12 de dezembro, foram entregues 148 títulos de legitimação fundiária em Andradina, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu a Reurb, acelerando o procedimento da regularização fundiária urbana.
O Programa de Regularização Fundiária Urbana é uma ação social do Governo do Estado voltado prioritariamente a áreas de interesse social, cujos moradores, por causa da insegurança dominial, convivem com conflitos pelo uso e posse da terra e obstáculos para seu desenvolvimento socioeconômico. Seu objetivo é identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar títulos de propriedade, de legitimação de posse e de legitimação fundiária, conforme a situação jurídica de cada área. Com a titulação, os imóveis ingressam no mercado formal, valorizam-se e podem ser oferecidos como garantia para acesso a crédito.
Na execução dos trabalhos técnicos para a regularização fundiária não há repasses financeiros entre Itesp e municípios. A Fundação Itesp, vinculada á Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, entra com recursos humanos e materiais calculados pela hora técnica e as prefeituras fornecem alimentação e hospedagem para as equipes, além de mão de obra local. Se o ocupante de um imóvel quisesse regularizá-lo por conta própria gastaria cerca de 7 salários mínimos com honorários de advogado e engenheiro para promover ação de usucapião. O beneficiário que recebe o título do Itesp não paga nada.
Fonte: ITESP
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Bem de família pode ser penhorado em caso de improbidade administrativa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024