ITI - Prorrogada normativa que regulamenta certificado digital por meio de videoconferência
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 1 de julho, a prorrogação da Normativa nº 2, que regulamenta os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência, no âmbito da ICP-Brasil.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 1 de julho, a prorrogação da Normativa nº 2, que regulamenta os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência, no âmbito da ICP-Brasil.
Assim, é possível emitir um novo certificado digital a partir de um válido de forma eletrônica, ou seja, sem a necessidade da ida presencial a uma Autoridade de Registro. Os requisitos técnicos passaram a ter validade a partir de 20 de março, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2, que aprovou o DOC-ICP-05.05.
O ITI em números mostra que hoje são mais de 9 milhões de certificados digitais ativos no país. Os certificados estão distribuídos entre pessoas físicas e jurídicas, que são a maioria até o momento, com 53,9%.
Fonte: ITI
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento 108/2020 dispõe sobre envio de dados estatísticos pelas Corregedorias de Justiça ao CNJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024