IV Concurso Público Registral e Notarial do Estado de Mato Grosso do Sul
Suspensa a audiência de escolha das serventias extrajudiciais que estava designada para o dia 20 de agosto
O Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da Comissão do IV Concurso Público Registral e Notarial do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Julizar Barbosa Trindade, em razão da revogação das liminares que determinavam o prosseguimento do certame pelos próprios juízes federais que as concederam, resolveu nesta quarta-feira (12/8/2015), suspender a audiência de escolha das serventias extrajudiciais que estava designada para o próximo dia 20 de agosto.
Assim, o IV Concurso permanece paralisado em cumprimento à liminar prolatada pela Ministra Nancy Andrighi, nos autos do PCA nº 0002975-97.2015.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: TJMS
Em 12.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRS: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidões positivas. Protestos. Ações pessoais – antigo proprietário. Futuros adquirentes – prejudicialidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024