Em 18/10/2016

JFSP designa audiência de conciliação sobre invasão em área de assentamento


As primeiras ocupações de uma área que havia sido desapropriada para a implantação da reserva legal do Assentamento Cafeeira, no município de Castilho/SP, ocorreram em meados de 2009


A 1ª Vara Federal em Andradina/SP designou para o dia 27/10, às 15h, uma audiência de tentativa de conciliação no processo movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra invasores de uma área que havia sido desapropriada para a implantação da reserva legal do Assentamento Cafeeira, no município de Castilho/SP.

De acordo com o Incra, as primeiras ocupações ocorreram em meados de 2009. Em novembro de 2012, a informação era de que no local havia trinta e oito famílias, das quais vinte e duas efetivamente ali moravam. A Polícia Militar Ambiental de Castilho chegou a lavrar autos de infração contra os invasores e a Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar a prática de crimes ambientais e danos ao patrimônio da União.

Em uma carta enviada ao Incra, os ocupantes criticaram a política de distribuição de lotes e afirmaram que não sairiam da área até ser garantido o assentamento de todas as famílias que lá se encontravam. Também cobraram da autarquia federal a resolução do impasse, alegando serem vítimas da situação por não terem sido contemplados em projetos anteriores de assentamento.

Na ação, o Incra havia pedido, em caráter liminar, a reintegração de posse do terreno invadido. Para o juiz federal Felipe Raul Borges Benali, a urgência dessa medida “está devidamente configurada, tendo em vista que a área ocupada é área de reserva legal do assentamento Cafeeira, que detém função socioambiental relevante”. Contudo, o magistrado levou em consideração as disposições do Novo Código de Processo Civil sobre a tentativa de conciliação, designando a audiência antes de apreciar o pedido de liminar.

“Verifico que o novo CPC preconiza a tentativa constante de solução consensual dos conflitos, por todos os atores processuais (art. 3º, §3º), trazendo ainda previsões específicas para o caso de ações possessórias com grande número de invasores e invasões que datam de mais de ano e dia. (...) Nessa toada, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, forçoso realizar audiência de conciliação prevista na nova disciplina inaugurada pelo CPC/2015”, ressalta Felipe Benali.

Foi determinada a citação e intimação dos atuais ocupantes da área invadida por meio de oficial de justiça. Aqueles que não forem localizados deverão ser citados e intimados por edital. O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública Estadual em Araçatuba, o CDHU/SP e o Município de Castilho também deverão ser intimados sobre a data da audiência e para se manifestarem sobre seu interesse no processo. (JSM)

Processo n.º 0001008-50.2016.403.61374

Fonte: JFSP

Em 17.10.2016



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