Em 15/01/2018

Jornal da Manhã - Administração alerta para prazo de regularização de imóveis com desconto


Após os primeiros 30 dias do prazo para condições especiais, ainda é mínima a procura das pessoas que construíram irregularmente no município para regularizar seus imóveis, com condições únicas de desconto em Uberaba


Após os primeiros 30 dias do prazo para condições especiais, ainda é mínima a procura das pessoas que construíram irregularmente no município para regularizar seus imóveis, com condições únicas de desconto em Uberaba. A informação é da Secretaria de Obras (Seob) e Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), que promulgou no dia 8 de dezembro a lei e o decreto que estabelecem desconto de 70% nas medidas compensatórias e penalidades para quem der entrada nos documentos nos primeiros 90 dias do prazo. 

De acordo com o secretário Nagib Facury, existem aproximadamente 20 mil imóveis irregulares em Uberaba. “A fiscalização de rua deve punir essas irregularidades e as pessoas serão obrigadas a regularizar, sob o risco de ficar inadimplentes na Prefeitura caso não o façam. É muito importante que as pessoas fiquem atentas e não esperem o geoprocessamento e a fiscalização”, reforçou o secretário.

Para que a regularização seja feita, será preciso a contratação de um engenheiro, visto que a responsabilidade técnica dará condições à Prefeitura de fazer a regularização necessária, que carece da anuência de um engenheiro. O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes, como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.

Legislação. De acordo com a lei complementar nº 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações, para os casos já protocolados na Prefeitura e os solicitados no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, obterá desconto de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes.

Já para quem protocolar no prazo de 91 a 120 dias, o desconto será de 60% e os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias obterão 50% de desconto. As condições especiais serão válidas para pagamento à vista, sendo que o Poder Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas, que neste caso, não se beneficiam dos descontos.

Imóveis até 50m² são isentos de taxa

Dentro da preocupação social, a Prefeitura lembra que construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50 metros quadrados são isentas e as pessoas podem procurar a prefeitura para fazer a regularização.

Importante lembrar que de, acordo com o decreto publicado no dia 8 de dezembro, o processo de regularização deve ser protocolado com o recolhimento das taxas previstas, sendo que as penalidades e medidas compensatórias serão calculadas posteriormente à análise do processo. 

Ainda de acordo com o documento, somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores das medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”. Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída até o dia 8 de dezembro de 2017. 

Fonte: Jornal da Manhã



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