Jornal Opção (GO) - Relatório limita regulamentação de imóveis em áreas públicas a pessoas de baixa renda
Projeto encaminhado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) deve ser devolvido para apreciação da CCJ na próxima quarta-feira (25)
O relatório do projeto de lei que faz alterações às políticas de habitação e de regulamentação fundiária de Goiânia será apresentado na próxima quarta-feira (25.04) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia. Quem garante é o vereador Welington Peixoto (MDB), responsável por elaborar o parecer.
O próprio parlamentar pediu vista do projeto na última reunião do colegiado para fazer alterações ao texto enviado à Câmara pelo prefeito Iris Rezende (MDB). Segundo o vereador, as principais mudança quanto ao projeto original serão na parte que trata sobre a regularização fundiária de ocupações de imóveis em áreas de propriedade do município.
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no projeto é divida em duas categorias. A Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que enquadra núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) que engloba todos os núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada no Reurb-S.
O relatório da CCJ, porém, deve acabar com o dispositivo do Reurb-E, concedendo participação ao programa de regulamentação apenas à pessoas de baixa renda. “Não se discute aqui a importância do projeto de regulamentação porque muitas famílias esperam por isso há anos. Agora, esse dispositivo do Reurb-E, vamos tirá-lo completamente. Não se deve permitir a venda aleatória de áreas que são da prefeitura, sem qualquer critério, sem especificar que áreas são essas ou quem são essas pessoas”, adiantou em entrevista ao Jornal Opção.
Aos que se enquadram no Reurb-S, o projeto da prefeitura abre para avaliação se o requerente se enquadra para ser beneficiado pela legitimação fundiária ou, ou seja, conseguir a regulamentação de forma gratuita, ou se terá que participar do programa de venda direta ao ocupante. Pelo projeto, os casos de Reurb-E só poderão participar da venda direta ao ocupante.
Critérios
Outro ponto polêmico da proposta são os critérios para legitimação gratuita ou venda dos imóveis no caso da Reurb-S. Se aprovada a proposta, a legitimação será concedida apenas para pessoas que não sejam legalmente proprietárias de imóveis, não tenham sido beneficiadas em projetos sociais habitacionais, estejam ocupando o imóvel há mais de cinco anos e pertençam a núcleo familiar de baixa renda — ou seja, com renda mensal inferior a cinco salários mínimos (R$ 4.785).
Caso contrário, poderão obter a regulamentação apenas através da compra do imóvel a preço de mercado. Segundo Welington Peixoto, o artigo que estabelece esses critérios também deve ser alterado.
“A parte do artigo que determina que qualquer pessoa que tiver participado de programa habitacional não pode ser contemplada, por exemplo, pode prejudicar pessoas que participaram do programa ‘Cheque Reforma’ do governo do estado, por exemplo. Vamos fazer uma alteração para especificar participação em programas habitacionais que concedem imóveis à população”, explicou.
Fonte: Jornal Opção
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Jornal do Brasil - União arrecada R$ 22,456 milhões com venda de imóveis em Brasília
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024