JT é competente para julgar reintegração de posse fundada em adjudicação concedida em ação trabalhista anterior
TRT/MG manteve sentença em que trabalhador defende a posse de imóvel em razão de esbulho e desapropriação indireta
A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, manteve a sentença que decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que o trabalhador defende a posse de imóvel em razão de esbulho e desapropriação indireta levada a efeito pelo Poder Público Municipal de Governador Valadares, em relação a imóvel cuja adjudicação lhe foi concedida em execução trabalhista anterior.
No caso, após o reconhecimento de direitos trabalhistas na ação ajuizada pelo trabalhador em face de um clube esportivo, ele adjudicou parte do imóvel da sede do clube e teve expedido mandando de imissão de posse em seu favor. O oficial de justiça, após dar posse ao trabalhador, se dirigiu à Prefeitura Municipal, cientificando o Procurador do Município sobre a imissão de posse realizada. Sofrendo esbulho e desapropriação no seu direito de posse pelo Município, o trabalhador buscou garantir seu direito de posse mediante nova ação na Justiça do Trabalho.
O Município, contudo, alegou a incompetência da JT para apreciação desta ação possessória proposta pelo trabalhador. Argumentou não se tratar de relação jurídica de trabalho entre as partes e que o pedido formulado naquela ação não se confundia com aquele anteriormente apreciado. Mas os argumentos do Município não convenceram o relator, que observou ser a Justiça do Trabalho competente para julgar as demandas decorrentes das sentenças que proferir.
Segundo explicou o desembargador, embora não tenha a ordem constitucional vigente repetido a locução "bem como nos litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças" contida no artigo 114, antes da Emenda Constitucional nº 45, essa emenda veio para ampliar a competência da Justiça do Trabalho e não para reduzi-la. Ademais, como acrescentou o relator, na atual concepção do processo sincrético a execução é apenas uma das fases do processo.
Frisando que a pretensão do autor é assegurar o direito de posse que lhe foi conferido pela própria Justiça do Trabalho e que foi turbado pelo Município, o relator concluiu pela competência da JT para apreciar a ação de reintegração de posse ajuizada pelo trabalhador.
No mérito, a Turma decidiu que, ao se apropriar de forma indevida da área do autor, em autêntica desapropriação indireta, o Município cometeu esbulho possessório e, portanto, deve indenizá-lo. Os julgadores também confirmaram a decisão de origem que concedeu tutela específica para determinar que o Município deposite, no prazo de dez dias, o valor da avaliação judicial efetuada, sob pena de ter a importância bloqueada diretamente em suas contas bancárias. A este respeito, o relator salientou que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XXIV, e o Decreto Lei no. 3.375/41 (art. 15, 'd') estabelecem a necessidade de depósito prévio da quantia indenizatória nos casos de desapropriação direta, que é feita regularmente, com a existência do competente Decreto expropriatório. "Com mais razão deve-se exigir o depósito prévio quando se está diante de hipótese como a dos autos em que se configura desapropriação indireta, onde a administração pública, em ato ilegal, apodera-se de bem pertencente a terceiro, em verdadeiro esbulho possessório", concluiu.
Fonte: TRT3
Em 9.9.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJAP realiza 2ª Sessão Pública para a escolha de serventias dos novos cartorários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024