Em 17/03/2014

Judiciário está em dia com o rito sumário da desapropriação para a reforma agrária


Levantamento realizado pelo CNJ aponta que apenas uma de 47 ações de desapropriação por interesse social não teve a imissão na posse analisada pelo Poder Judiciário


Um levantamento realizado pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que apenas uma de 47 ações de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária – ou aproximadamente 2% do total - não teve a imissão na posse analisada pelo Poder Judiciário como determinado pela lei.

Pelo artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº 76, de 1993, a partir do ajuizamento da ação de desapropriação para reforma agrária o juiz tem 48 horas para analisar a imissão na posse, ou seja, decidir se admite ou não a transferência da posse da terra rural improdutiva, ainda que provisoriamente, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciar o projeto de reforma agrária.

O monitoramento do CNJ foi feito a pedido do Incra que listava 59 ações de desapropriação para reforma agrária ajuizadas em 10 Estados supostamente sem análise da imissão pelos juízes. Pela consulta junto aos juízes federais de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Maranhão, Mato Grosso, Alagoas, Sergipe e Goiás, apenas 47 ações são de desapropriações por interesse social, para fins de reforma agrária. As outras 12 dizem respeito a outras questões fundiárias, como regularizações de comunidades quilombolas.

Para o CNJ, o levantamento sobre o cumprimento do artigo 6º, inciso I da Lei Complementar nº 76, de 1993, é positivo. Isso porque apenas uma ação em andamento na Subseção Judiciária de Caxias (MA) não contava com apreciação do requerimento de imissão na posse.

“A apreciação dos pedidos no prazo determinado possibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte que se sente prejudicada, além de permitir o início da reforma agrária em caso de deferimento”, afirmou Rodrigo Rigamonte Fonseca, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários.

Do total de ações, 25 delas ou 53,19% tiveram as transferências da posse para o Incra aceitas pelo Judiciário. Nas demais ações os pedidos foram negados, geralmente por causa de discussões quanto à produtividade das terras. Há ainda casos em que o requerimento foi postergado para diligências, como a complementação do valor ofertado pelo expropriante para aquisição do imóvel ou cumprimento de fases processuais suprimidas – audiências de conciliação, por exemplo.

O juiz Rodrigo Rigamonte Fonseca afirma que o levantamento não teve o objetivo de imiscuir-se no mérito das decisões, alterar procedimentos ou impor quaisquer novas obrigações aos juízes federais com competência agrária, mas apenas o de aperfeiçoar o serviço do Judiciário.

De acordo com Fonseca, o monitoramento das ações de desapropriação para fins de reforma agrária é uma das tarefas impostas ao Fórum de Assuntos Fundiários pela Resolução CNJ nº 110/2010 (inc. I do art. 2º), e é resultado de parceria entre o CNJ e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, “com o objetivo de imprimir maior transparência e celeridade aos julgamentos”.

A parceria do Incra com o Fórum de Assuntos Fundiários começou em abril de 2013, após reunião do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, o ouvidor agrário nacional, Gercino Silva, e o presidente do Incra, Carlos Guedes, com o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, foram discutidas ações para remover eventuais obstáculos à tramitação da desapropriação de terras e mecanismos capazes de conferir celeridade e segurança jurídica aos processos judiciais de interesse da reforma agrária.

Fonte: CNJ

Em 17.3.2014



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