Judiciário de SC define regras para o horário de expediente dos cartórios extrajudiciais
Cartórios poderão definir um horário de início e de término para o atendimento ao público, desde que cumpram 7 horas diárias e não encerrem o atendimento antes das 17h.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou resolução que consolidou os feriados em que não há expediente do foro extrajudicial e estabeleceu os critérios para definição de horário de atendimento ao público pelos cartórios. Agora, os cartórios poderão definir um horário de início e de término para o atendimento ao público, desde que cumpram 7 horas diárias e não encerrem o atendimento antes das 17h.
Esse expediente deverá ser definido entre as 8h e as 18h, com a possibilidade de uma pausa para almoço (entre 12h e 14h). Assim, os oficiais poderão definir, dentro desses critérios, o horário de início e de final de atendimento ao público que melhor se adequar à realidade local.
A resolução também prevê os feriados. Não haverá expediente no foro extrajudicial na segunda e terça-feira da semana do Carnaval; na sexta-feira da Semana Santa; nos dias 24 e 31 de dezembro; e nos dias considerados feriados estaduais, municipais e nacionais.
As serventias extrajudiciais funcionarão normalmente na quinta-feira da Semana Santa, na Quarta-Feira de Cinzas e nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e 8 de dezembro (Dia da Justiça). No último dia útil do ano, as serventias extrajudiciais funcionarão se houver atendimento ao público nas agências bancárias.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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