Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás é escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para integrar a Câmara de Regulação do ONR
No País, apenas sete magistrados(as) foram escolhidos(as) pelo órgão para o exercício desse cargo.
O juiz Ricardo Dourado, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e responsável pelo âmbito do Foro Extrajudicial em Goiás, foi nomeado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por meio da Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2023, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça. No País, apenas sete magistrados (as) foram escolhidos (as) pelo órgão para o exercício desse cargo, dentre eles o juiz Ricardo Dourado.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás foi a primeira do Brasil a aderir à funcionalidade do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sob a gestão do ONR. A iniciativa contou com a adesão maciça de todos os cartórios extrajudiciais de Goiás. De forma inédita, por intermédio de uma única plataforma, de qualquer lugar, passou a ser possível obter, por exemplo, a certidão de um imóvel (posteriormente de outros serviços relacionados ao registro de imóveis) pela via on-line, de maneira simples, com rapidez e segurança.
“Me sinto muito honrado e feliz com a escolha do meu nome para compor a Câmara de Regulação do ONR, já que somente sete autoridades brasileiras integram essa lista. Vejo a minha indicação para essa função como um reconhecimento indubitável do trabalho de excelência da nossa Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Vivemos hoje uma revolução digital e trabalharei com afinco para aprimorar as atividades do sistema de registro eletrônico de imóveis”, afirmou.
Atribuições
Entre as atividades exercidas pelo regulador da ONR estão a regulação das tarefas relacionadas com a implementação e a operação do SREI, aprovar e homologar as normas técnicas que sejam propostas pelo ONR para esse fim, aprovar os convênios, acordos de cooperação técnica, e outros instrumentos congêneres que sejam celebrados pelo ONR para o desempenho de suas atividades, estabelecer a regulação, aprovar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do ONR, e fiscalizar acompanhando a gestão administrativa e financeira do ONR, buscando assegurar a sua sustentabilidade, dentre outras. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO.
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