Juiz federal autoriza continuidade de titulação de cinco glebas, em Roraima
Incra e o Instituto de Terras de Roraima estão autorizados a dar prosseguimento ao processo de transferência do domínio e titulação das cinco glebas
O juiz Helder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, decidiu no dia 3/4 que são válidos o georreferenciamento e a certificação das glebas Murupu, Tacutu, Quitauaú, da BR-210 II e Barauana, alvo de ação civil pública ingressada em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governo do estado, questionando irregularidades no procedimento de transferência de terras.
De acordo com a decisão, o governo do estado, juntamente com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) estão autorizados a dar continuidade ao processo de transferência do domínio e titulação das cinco glebas.
Na ação, o MPF observou que os termos de transferência não apresentavam a exclusão das áreas remanescentes da União e expediu recomendação para que o Incra se abstivesse de expedir título de doação de terras públicas a Roraima, sem que as áreas excluídas estivessem devidamente georreferenciadas.
Também havia solicitação para que o Iteraima suspendesse a regularização fundiária, não expedindo mais títulos de propriedade ou de posse de imóveis rurais, perante a nulidade dos atos de transferência de terras da União ao estado, assim como os novos registros de imóveis decorrentes de títulos de propriedade expedidos pelo Iteraima.
Segundo o diretor-presidente do Iteraima, Haroldo Amoras, o estado realizou um novo georreferenciamento excluindo as áreas pertencentes à União, como áreas militares, áreas indígenas e unidades de conservação.
"Nós, então, cancelamos os 51 títulos que apresentavam sobreposição com áreas da União e fizemos o georreferenciamento dos destaques, e o Incra os certificou", explicou.
Ele acrescentou que o trabalho agora será voltado para prosseguir com a regularização, realizando a averbação da retificação do registro anterior.
"Iremos reunir toda a documentação necessária, porém o cartório só irá averbar depois de ser comunicado oficialmente pelo juiz. Só vou poder titular depois que o cartório me der a certidão de averbação", destacou Amoras.
Ele enfatizou que todo o procedimento em torno da regularizaão das glebas vem sendo feito há três anos, de forma conjunta com outros órgãos. Amoras disse que boa parte dos agricultores das glebas já foram identificados.
"Já identificamos cerca de 80% dos agricultores através do cadastro socioeconômico e o processo de titulação será realizado conforme autorizado pela Justiça", declarou.
Incra
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicaçao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e foi comunicada que o órgão seguirá a decisão judicial.
Fonte: G1
Em 11.4.2014
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