Em 06/08/2012

Juiz suspende regularização fundiária por falta de georreferenciamento


Está suspensa a expedição de títulos de propriedade ou de posse de imóveis rurais


O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, Marcos Vinicius Lipienski, ao apreciar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Roraima, decidiu ontem de forma liminar pela suspensão da regularização fundiária, a cargo do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), das oito glebas transferidas pela União para o Estado por indícios de irregularidades no procedimento.

Conforme determinação da Justiça, está suspensa a expedição de títulos de propriedade ou de posse de imóveis rurais das glebas Cauamé, Caracaraí, Barauana, BR 210-II, Normandia, Murupu, Quitauaú e Tacutu. Além disso, os Cartórios de Registro de Imóveis de Roraima estão proibidos de realizar qualquer registro nesse sentido.

A ausência de georreferenciamento de algumas glebas e das áreas da União excluídas da transferência estaria acarretando sobreposição dos títulos emitidos pelo Iteraima com áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), áreas militares, áreas indígenas e uma Unidade de Conservação. As informações foram extraídas das matrículas dos imóveis e de um laudo técnico elaborado por perito do MPF.

De acordo com a Justiça Federal, o juízo entendeu, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, que a suspensão é a medida mais adequada, pois a continuidade da titulação, se confirmada a irregularidade do processo de transferência no julgamento final, pode gerar risco de conflitos agrários.

“A ausência do georreferenciamento, ou sua realização sem a observância da exclusão de áreas pertencentes à União, acarreta confusão na descrição e delimitação das terras em questão”, destaca o magistrado. A situação descrita foi constatada, por exemplo, com a sobreposição de 44 imóveis titulados pelo Iteraima em projetos de assentamento do Incra.

O juiz indicou também que a sobreposição de terras pode ocasionar danos ambientais ocasionados pela ocupação de unidades de conservação ou, ainda, equacionar conflitos envolvendo povos indígenas das áreas afetadas.

Foi determinada a citação do Iteraima, do Incra e do Estado de Roraima. O processo, de numeração 4653-70.2012.4.01.4200, encontra-se em fase de resposta à petição inicial.

GLEBAS – Conforme informações do Iteraima, além das oito glebas já registradas, dez estão em processo de certificação, quatro estão sendo georreferenciadas e três estão pendentes de recursos para que o georreferenciamento seja executado.

ITERAIMA – O presidente do Iteraima, Márcio Junqueira, informou que só vai se pronunciar sobre o assunto quando tiver conhecimento do teor da decisão. Até o final da tarde de ontem, o Iteraima e o Estado de Roraima ainda não haviam sido notificados.

Fonte: Folha de Boa Vista
Em 06.8.2012
 



Compartilhe

  • Tags