Jurisprudência do CNJ está disponível no site LexML
Poderão ser acessados 1.800 documentos oficiais, tais como jurisprudência, decisões, instruções normativas, enunciados e resoluções
A partir desta semana, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão disponíveis para pesquisa por meio do LexML, o site de consulta jurídica e legislativa desenvolvido pela Secretaria de Informática do Senado Federal (Prodasen). Inicialmente, estarão disponíveis 1.800 documentos oficiais do CNJ, tais como jurisprudência, decisões, instruções normativas, enunciados e resoluções. O site tem por objetivo atender a um preceito constitucional (art. 5, Inc. XIV, da Constituição Federal) de disponibilizar a todo cidadão acesso democrático às informações.
Na avaliação do diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, o sistema beneficia todo trabalho técnico e pesquisa jurídica que envolva o CNJ uma vez que seu sistema de pesquisa contém filtros que outros sistemas de consulta não possuem. “O LexML é a mais completa ferramenta para facilitar à população o conhecimento das leis e das interpretações a elas dadas pelos tribunais – as chamadas jurisprudências. O LexML simplifica e seleciona, de forma segura e rápida, a informação legislativa e jurídica a ser acessada por um cidadão que pode estar perdido nesse mundo da informação”, diz.
Facilidade - Responsável pela manutenção do Infojuris (Informativo de Jurisprudência), o sistema eletrônico de informação do CNJ, e pela interface do LexML com o CNJ, o analista judiciário Rosfran Lins Borges também ressalta a facilidade com que essas informações estarão disponíveis para o cidadão. “É um sistema totalmente aberto e sua interface se assemelha a do Google. Não é à toa que o LexML é apelidado de Google das leis brasileiras. A diferença é que ele já classifica as informações por assuntos, órgãos, competências, instâncias, eficácias, coisa que o Google não faz”, compara.
O LexML foi lançado em 2009 pelo Prodasen e trabalha indexando todas as informações geradas nos bancos de dados dos órgãos participantes. O órgão que desejar ter suas informações partilhadas no site abre um serviço e seu banco de dados linka-se ao sistema do LexML. O sistema LexML busca as informações nos bancos acessíveis; no caso do CNJ, o sistema que fornece as informações ao LexML é o Infojuris. O CNJ já tinha o link do LexML em seu portal, mas agora compartilha parte de suas resoluções para o site de pesquisa.
Organização - Na prática, o portal reúne leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos da esfera federal, estadual e municipal, do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil. Tem o objetivo de organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet. Corresponde a uma iniciativa conjunta de diversos órgãos, liderada pelo Senado Federal. A partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo que desejar ter as suas informações disponíveis no site, após firmar o acordo de cooperação, pode enviar seus dados. Para pesquisar com mais segurança no site, vale ler o manual criado pelo portal: http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/faq-do-portal-lexml
O LexML já possui informações dos seguintes órgãos: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Advocacia-Geral da União (AGU); Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ministério da Fazenda); Controladoria-Geral da União (CGO); Câmara dos Deputados; Imprensa Nacional (Diário Oficial da União e Diário da Justiça); Procuradoria-Geral da República (PGR) e Senado Federal. Além de prefeituras, Assembleias Legislativas; Superior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CNJ, dentre outros.
Fonte: CNJ
Em 20.07.2011
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