Jurisprudência do CNJ: impedimento de substituto mais antigo não transfere direito à interinidade de Serventia vaga
Acórdão teve como Relator o Conselheiro Alexandre Teixeira.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar um recurso em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu, por unanimidade, que, no caso de vacância da Serventia Extrajudicial, o fato de o substituto mais antigo estar impedido não estabelece direito subjetivo à interinidade aos demais prepostos substitutos na ordem de antiguidade. O PCA teve como Relatora a Conselheira Jane Granzoto, sendo o Relator para o Acórdão o Conselheiro Alexandre Teixeira.
De acordo com o Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 7/2024, “o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida em 2021. Portanto, impedido de receber a interinidade pelo Provimento CNJ nº 77/2018.” Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado nomeou como Interina a Tabeliã do Serviço Notarial do município vizinho, mas o segundo substituto mais antigo no Cartório conseguiu, por meio de decisão monocrática no CNJ, sua nomeação como Interino.
O Informativo esclarece que o requerente pretendia retirar a limitação temporal de 6 meses e permanecer como Interino até a nomeação de novo titular por concurso público, além de informar que, “apesar de ter sido nomeado substituto, o requerente era preposto auxiliar e não recebeu poderes para responder pela serventia nas ausências e impedimentos da titular. Tinha poderes para representar a delegatária apenas na prática de atos predeterminados.”
Ainda de acordo com o periódico do CNJ, o Plenário entendeu que “não existe na Lei dos Cartórios, nem no Provimento CNJ nº 77/2018, previsão de direito à interinidade para prepostos auxiliares ou para qualquer outro preposto escrevente substituto que não seja o mais antigo vinculado à serventia vaga” e que “o fato de o substituto mais antigo estar impedido não estabelece direito subjetivo à interinidade aos demais prepostos substitutos na ordem de antiguidade.”
O Conselho entendeu acertada, portanto, a decisão do Tribunal de Justiça local em nomear a Tabeliã do município vizinho como Interina e destituiu o requerente do encargo.
Fonte: IRIB, com informações do CNJ.
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