Em 23/07/2013

Justiça Federal mantém demarcação de terra indígena em município de Pernambuco


Casal de agricultores, que reside na área, entrou com uma ação para tornar sem efeito todas as etapas do processo conduzido pela Funai para demarcação da área


A Justiça Federal em Pernambuco julgou improcedente um pedido da demarcação da terra indígena da tribo Xucuru de Ororubá, situada no distrito de Pão de Açúcar, no município de Poção (PE). Um casal de agricultores, que reside em um terreno localizado dentro da área, entrou com uma ação para tornar sem efeito todas as etapas do processo conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para demarcação da área.

Eles alegavam que adquiriram as terras na década de 1980, e como a demarcação somente ocorreu em 2001, teriam direito a receber do governo federal uma indenização pelo imóvel. O casal dizia, ainda, que em 2007 servidores da Funai teriam ido à casa deles com a finalidade de avaliar o terreno e, posteriormente, pagar a indenização pelo imóvel.

Segundo decisão da 7ª Vara Federal, a terra em questão faz parte de área demarcada pela União em 2001, ou seja, já tinha sido reconhecida oficialmente como terra indígena. Assim, isso afasta qualquer pedido de anulação dos atos da autarquia federal que reconheceu o direito exclusivo dos índios.

A decisão cita ainda o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, não produzindo efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse sobre tais terras.

Os advogados e procuradores sustentaram que, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, qualquer direito ou processo judicial contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for sua natureza, é declarado prescrito em cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originaram.

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedentes tanto o pedido de anulação da demarcação da terra indígena, quanto a solicitação de indenização feito pelo casal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0007835-72.2012.4.05.8300

Fonte: Conjur

Em 22.7.2013
 



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