Justiça suspende reintegração de posse contra a comunidade indígena Tekora Porã no Paraná
A pedido do MPF, ação ficará suspensa até que Funai finalize estudo sobre área indígena
A Justiça Federal no Paraná suspendeu ação de reintegração de posse em desfavor da comunidade indígena da Tekoha Porã, em Guaíra, oeste do Paraná. A decisão, do dia 27 de outubro, segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, fazendeiro da região pedia o cumprimento imediato da medida liminar de reintegração de posse, alegando que o processo de desocupação da área já tinha sido transitado em julgado e o acordo homologado. Mas, segundo o juiz, a alegação não favorece o fazendeiro, já que o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Em parecer, o MPF alertou que o atual processo trata de nova ocupação, ocorrida em 2012. Mas a ocupação objeto do processo anterior teria ocorrido em 2007, portanto, as duas ações são distintas. O juiz considerou ainda que, por ser uma “medida complexa”, não pode ser efetivada “da noite para o dia”, e que existem meios alternativos para a resolução do conflito como a realocação do grupo indígena para outra área que venha a ser demarcada pelo Poder Público.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão das ações de reintegração até que a Fundação Nacional do Índio (Funai) termine o estudo de demarcação da área. “Como está próximo o encerramento do prazo para a apresentação do relatório final do referido estudo, entendo que o sobrestamento do feito merece ser mantido”, destaca a decisão.
Tekora Porã – A aldeia Tekoha Porã fica na área urbana de Guaíra. Estima-se que os indígenas ocupem o local há mais de 30 anos. Na região ainda há outras 12 comunidades indígenas.
Fonte: MPF
Em 3.11.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados: Meio Ambiente rejeita reflorestamento de APP com árvores frutíferas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024