Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas
A grande maioria dos bloqueios envolveram débitos trabalhistas.
Mesmo com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus desde março do ano passado, o Judiciário alcançou em 2020 o maior bloqueio de valores de devedores para pagamento a credores com dívidas sentenciadas. A grande maioria dos bloqueios envolveram débitos trabalhistas, gerando benefício direto a milhares de pessoas em meio à crise sanitária.
Somente no ano passado, os valores interceptados pelos tribunais das contas dos devedores somaram R$ 58,9 bilhões – acima dos R$ 56 bilhões registrados em 2019 e o maior de toda a série histórica iniciada em 2014. Do total bloqueado em 2020, R$ 37,9 bilhões foram apenas entre setembro e dezembro, por meio do novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Com maior nível de automação e mais funcionalidades em comparação ao sistema anterior (Bacenjud), o Sisbajud passou a permitir o rastreamento e bloqueio mais ágil de valores em contas de devedores. Isso acelera o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade nas execuções.
A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Dayse Starling, que integra a equipe responsável pelo desenvolvimento do Sisbajud, ela estima que os valores a serem bloqueados a partir deste ano – após os ajustes realizados ainda em 2020 – tendem a ser expressivamente maiores que em anos anteriores, indicando uma mudança de patamar na capacidade da Justiça em efetuar a busca e bloqueio de ativos de devedores. “Mesmo com as dificuldades iniciais de implantação do novo sistema, houve um trabalho intenso das equipes de desenvolvedores tanto do CNJ, quanto do Dataprev e do Banco Central. O sistema tem funcionado bem e estamos fazendo melhoria porque queremos que a resposta aos magistrados seja ainda mais rápida.”
Dayse Starling explica que, quanto mais automatizada for a plataforma, maior a agilidade na tramitação dos processos. Antes, um servidor ou servidora precisava pegar processo por processo, entrar no sistema e cadastrar as ordens de bloqueio individualmente. Agora, com o Sisbajud, essas etapas são automatizadas e feita em blocos de ordens. “No Sisbajud, as ordens de bloqueio entram no fluxo do processo eletrônico automaticamente e busca as respostas sem a necessidade de intervenção humana e isso reduz o tempo de tramitação e o tempo que o processo ficaria parado.”
Novas funcionalidades
O lançamento de uma plataforma mais automatizada, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com maior capacidade de rastreamento de patrimônio de devedores foi o ponto de partida. Outros aperfeiçoamentos já estão em curso. Até março, entra em operação a ferramenta “teimosinha”. O novo recurso tecnológico permitirá que as ordens de bloqueios autorizadas pelos juízes sejam repetidas pelo sistema de forma automática até que o valor total da dívida por processo seja concluído.
No formato atual, quando o juiz emite uma ordem de rastreamento de bens para pagamento aos credores e os valores encontrados nas contas dos devedores não são suficientes para quitar toda a dívida, o juiz tem que ficar renovando essa ordem sistematicamente. A “teimosinha” vai eliminar esse processo de forma que a busca por ativos seja encerrada somente quando o Sisbajud localizar os valores integrais das dívidas, sem necessidade de intervenção humana.
“O juiz não mais precisará ficar repetindo e renovando ordens. A ‘teimosinha’ vai aumentar as tentativas de bloqueio e as chances de conseguir os valores e isso reduz, também, a necessidade de advogados ficarem reiterando a necessidade de bloqueio. Estamos cortando essas etapas e o juiz poderá decidir de antemão a reiteração da ordem até que os valores sejam bloqueados integralmente”, conta Dayse Starling.
Outra funcionalidade que está sendo desenvolvida permitirá a redução no tempo de resposta das instituições financeiras aos juízes. Na situação atual, o processo chega a demorar dois dias para a confirmação de bloqueio de valores. A mudança vai permitir que juízes e juízas recebam resposta automática do bloqueio, no mesmo momento em que as instituições financeiras responderem.
A finalidade do novo Sisbajud e das novas funcionalidades que forem ser agregadas é, conforme indica Dayse Starling, ampliar a celeridade do trâmite processual. “O que desejamos e estamos trabalhando fortemente neste ano é para que os usuários não precisam conhecer esses sistemas de bloqueio de bens, que todas as etapas sejam automatizadas e façam parte do fluxo do processo judicial. E quanto mais automatizado o sistema for e quanto menos sistemas o juiz precisar entrar, mais tempo ele terá para analisar os processos e, com isso, menos tempo será gasto na tramitação e mais rápida será a jurisdição.”
Os aperfeiçoamentos ao Sisbajud fazem parte do Justiça 4.0, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. A finalidade é fazer com que as ferramentas tecnológicas sejam usadas nos órgãos de Justiça para desburocratizar o processo judicial e agilizar as demandas da sociedade.
Fonte: Agência CNJ de Notícias (Luciana Otoni).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado Federal aprova Governo Digital
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024