Justiça nega devolução de imóvel por inadimplência à construtora
Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou antecipação de tutela para liberação de imóvel para venda, em razão de inadimplência dos compradores.
De acordo com a petição inicial, Wilson Oliveira do Nascimento Junior e Nadia Conceição Nascimento celebraram com a Schain Incorporadora compromisso de compra e venda de um imóvel. Sob alegação de estarem os compradores inadimplentes desde abril do ano passado, a empresa ajuizou ação para pleitear a rescisão contratual e a liberação do imóvel para venda.
Por entender não haver risco de dano irreparável que justificasse o deferimento da medida a título de tutela antecipada, a decisão da 9ª vara cível de São Bernardo do Campo indeferiu o pedido.
Insatisfeita com a decisão, a incorporadora recorreu sob o fundamento de que a liberação da unidade para venda é fundamental para o empreendimento. O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador Antonio Vilenilson.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues.
Fonte: TJSP
Em 13.05.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Realidade fundiária brasileira está disponível na internet
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano