Justiça regulariza situação fundiária do município de Guaribas-PI
Município não possui registro em cartório, o que impede a expedição de certidões de propriedade de imóveis públicos, como escolas, postos de saúde e da própria sede da Prefeitura.
O Tribunal de Justiça do Piauí regularizou a situação fundiária do município de Guaribas, localizado a 660 Km ao sul da capital Teresina, Piauí. O processo tramitava desde 2009.
Na última segunda-feira (07/06), foi realizada uma audiência do processo PJe nº 0000014-21.2009.8.18.0089, presidida pelo juiz Robledo Moraes Peres de Almeida (Juiz de Direito da Comarca de Caracol), que contou com a participação do Diretor Geral do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, Chico Lucas, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do Prefeito de Guaribas, Joércio Matias, do tabelião do Cartório Único de Caracol, Osimar Costa Sousa e do Ministério Público.
O município de Guaribas não possui registro em cartório, o que impede a expedição de certidões de propriedade de imóveis públicos, como escolas, postos de saúde e da própria sede da Prefeitura. Essa situação irregular prejudica o município, que estava tendo dificuldade para receber recursos e firmar convênios com o Governo Federal.
Além disso, o problema prejudica toda a população, pois todos os imóveis do município não possuem escritura, o que gera insegurança jurídica. Por exemplo, nenhum morador conseguia financiamento bancário para reforma sua casa.
A DECISÃO
A sentença foi prolatada nesta quinta-feira (10/06) pelo Juiz de Direito da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, na qual determinou ao cartório de imóveis o registro da “matrícula mãe” em nome do Estado Piauí e autorizou o desdobramento em outras matrículas, procedimento que deverá ser conduzido, em conjunto, pelo INTERPI, Prefeitura de Guaribas e cartório de registro de imóveis, com fiscalização do Ministério Público.
FONTE: Comarca de Caracal-PI
Fonte: TJPI (Daniel Silva).
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