Lançadas obras sobre Direito Notarial e Tratados de Registros Públicos durante o XVII Congresso da Anoreg/BR
Marcelo Rodrigues Guimarães integra o conselho editorial da Revista de Direito Imobiliário, publicada pelo IRIB
No dia 17.11, durante o coffe break da manhã, houve o lançamento de duas importantes obras sobre Direito Notarial de autoria de colegas da classe.
O Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2006 e graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Rodrigues Guimarães, lançou a 2ª edição do livro “Tratados de Registros Públicos e Direito Notarial”, da Editora Atlas. A obra conta com 1.176 páginas e conteúdo em conformidade com o novo Código de Processo Civil. O livro traz doutrina das atividades reguladas na Lei dos Registros Públicos e na Lei de Protesto (9.492/1997). Explora em diversos dispositivos da Lei dos Cartórios (8.935/1994) e possui amplo capítulo destinado ao Direito Notarial.
Em relação à usucapião administrativa, o Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em 16 de março de 2016, definiu que a desjudicialização deve iniciar no Tabelionato de Notas com a ata notarial e terminar no Cartório de Registro de Imóveis. “O Novo CPC deu ao silêncio um valor jurídico que nunca existiu no Direito Brasileiro, em que na generalidade dos casos o silencio equivale à anuência, a uma concordância tácita. Já proposta que vai entrar em vigor agora em março é exatamente o contrário disso, dando ao silêncio uma posição de recusa. Essa é realmente uma grande preocupação porque acaba sendo uma armadilha”, disse. Para o autor, é preciso informar à população que apesar de ser uma proposta inovadora, na verdade traz uma armadilha, que pode inviabilizar o sucesso da proposta. Essas e outras questões estão contempladas na segunda edição do livro lançada durante o Congresso.
Sergio Afonso Manica, Tabelião de Notas de Porto Alegre e presidente da COOPNORE, lançou o livro “Direito Notarial”, da Editora Verbo. A obra implica reconhecer a acanhada existência de obras cientificas sobre o tema. A construção doutrinária-científica do direito exclui o estudo e aprofundamento científico da atividade notarial, não permitindo a formação de consciência jurídica que leve à compreensão da função notarial como formadora do ato jurídico denominado ato notarial como formadora do ato jurídico denominado ato notarial, como objeto científico de um ramo do Direito, à semelhança do ato de comércio, do ato administrativo e do ato criminal, formadores de ramos específicos da ciência do Direito.
Os congressistas tiveram acesso às obras em primeira mão e os autores ficaram disponíveis para autógrafos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR
Em 17.11.2015
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