Em 20/12/2021

Legislação sobre renúncia de herança é aprovada pela CCJ


Proposta altera o Código Civil. Segundo autor do PL, objetivo é modernizar a legislação.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o Projeto de Lei n. 551/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera o Código Civil, buscando o aperfeiçoamento da legislação que dispõe acerca da renúncia à herança. O texto do PL recebeu parecer pela constitucionalidade emitido pela Relatora Deputada Federal Bia Kicis (PSL-DF).

De acordo com o PL apresentado, a proposta acresce o Parágrafo único ao art. 1.810 do Código Civil, dispondo que “concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.” Segundo o autor do PL, o acréscimo complementa a norma “tornando-a coerente e compatível com o direito de sucessões em vigor desde 2002”, e leva em consideração, ainda, o Enunciado n. 575, oriundo da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2013, com a seguinte redação:

Com o advento do Código Civil de 2002, a ordem de vocação hereditária passou a compreender herdeiros de classes diferentes na mesma ordem, em concorrência sucessória. Alguns dispositivos do Código Civil, entretanto, permaneceram inalterados em comparação com a legislação anterior. É o caso do art. 1.810, que prevê, na hipótese de renúncia, que a parte do herdeiro renunciante seja devolvida aos herdeiros da mesma classe. Em interpretação literal, v.g., concorrendo à sucessão cônjuge e filhos, em caso de renúncia de um dos filhos, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes, não ao cônjuge, que pertence a classe diversa. Tal interpretação, entretanto, não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (arts. 1.790, 1.832, 1.837) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”

O PL, que tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado Federal, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário.

 

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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