Em 18/06/2021
Legitimação de posse. Cessão de direitos. Ente público – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da cessão de direitos na legitimação de posse.
PERGUNTA: Legitimação de posse registrada. Para a transmissão inter vivos ou causa mortis, o ente público deve dar anuência na escritura de cessão dos direitos de posse ou deve emitir alguma autorização? A referida escritura de cessão é passível de registro na matrícula do imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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