Legitimação fundiária e legitimação de posse: novos instrumentos da regularização fundiária
O palestrante Flauzilino Araújo dos Santos e a debatedora Maria do Carmo de Rezende Campos Couto participaram do painel
Coube ao registrador de imóveis em São Paulo e diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos a tarefa de destacar, em sua palestra, dois instrumentos jurídicos instituídos pela nova lei da regularização fundiária: a legitimação fundiária e a legitimação posse. O painel contou com a presença da registradora de imóveis em Atibaia/São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto como debatedora.
O diretor do IRIB, Flauzilino Araújo, participou do Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF), no âmbito do Ministério das Cidades, criado pela Portaria 326, de 18/7/2016. Além de registradores de imóveis, também participaram dessa importante comissão juristas, a exemplo dos desembargadores Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Junior, ambos do TJSP, e especialistas em regularização fundiária, como Renato Guilherme Góes, presidente do Programa Cidade Legal SP, da Secretaria da Habitação.
O texto da MP 759, que resultou na Lei n. 13.465/2017, foi elaborado por esse grupo de trabalho e, para Flauzilino Araújo, o Registro Imobiliário teve papel preponderante em todas as etapas que precederam a sanção da lei . “O Registro Imobiliário é um laboratório do direito vivo. A colaboração dos registradores motivou o desenvolvimento teórico de uma nova forma de aquisição da atividade imobiliária, sensibilizando os juristas para que isso se tornasse realidade”, afirmou.
Flauzilino Araújo ressaltou, ainda que o Registro de Imóveis trouxe para serem discutidas pelo GT da Regularização Fundiária as demandas reais apresentadas diretamente nos balcões dos cartórios “Havia uma lacuna no que tange a titulação dos ocupantes e a legislação até então não respondia no suprimento dessa lacuna. A nova legislação trouxe essa solução”.
Ainda de acordo com o palestrante a nova lei representa uma conquista da sociedade brasileira, na medida em que elimina uma deficiência legislativa em aspecto relativo à aquisição da propriedade imobiliária urbana. “De um lado, a lei potencializa o direito de propriedade, ao instituir uma nova forma originária de aquisição de domínio - a legitimação fundiária; e de outro, destrava a regularização de situações até então juridicamente marginalizadas”, disse.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26/10/2018
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