Legitimação fundiária. Interessados – notificação. Municipalidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da notificação dos interessados em procedimento de Legitimação Fundiária.
PERGUNTA: Recebi um requerimento do Município com base no art. 69 da Lei n. 13.465/2017, onde foram apresentados todos os documentos, porém, não houve notificação de ninguém (confrontantes, titulares do domínio, ou qualquer outro interessado), com base no §2º do art. 69, que dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária. Após o registro desse parcelamento o Município expedirá os títulos de legitimação fundiária (instrumento previsto em lei disposto no caput do art. 69). Pergunto: pode o Município expedir títulos de legitimação fundiária sem ter havido a notificação dos interessados (confrontantes, titulares, terceiros)?
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