Em 27/07/2022

Legitimação fundiária – registro – cancelamento. Título hábil. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de registro de legitimação fundiária.


PERGUNTA: O Município alega que outorgou título de legitimação fundiária para pessoa equivocada, uma vez que fizeram confusão ao confeccionar a listagem. Já foi realizado o registro e agora solicitaram orientação de como resolver a questão. Sendo assim, pergunto: é possível realizar o cancelamento do registro com fundamento no art. 250, II, da Lei n. 6.015/1973 ou retificação? Se for possível resolver a questão extrajudicialmente, qual seria a solução?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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