Lei 14.382/2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
Confira o artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves intitulado “Lei 14.382/2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda”. Nele, os autores abordam a questão da desjudicialização dos contratos de compromisso de compra e venda sob a ótica de sua rescisão. Os autores também destacam que a nova disposição legal permite que o prejudicado com a falta de pagamento requeira ao Registrador de Imóveis que intime o devedor para que, no prazo de 30 dias, “coloque os pagamentos em dia com todos os seus acessórios, diretamente no Cartório.” Com tal medida, argumentam que, “em poucas semanas, é possível a solução extrajudicial dessa pendência, que geralmente onera quem aliena seu imóvel, talvez seu único bem, mas não consegue receber o que lhe é devido.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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