Lei 9.514/97: A omissão do texto legal quanto à responsabilidade pelo pagamento de condomínio e IPTU no arremate na 1ª praça
Confira a opinião de Fernando Semerdjian e Kelly Durazzo publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Fernando Semerdjian e Kelly Durazzo intitulada “Lei 9.514/97: A omissão do texto legal quanto à responsabilidade pelo pagamento de condomínio e IPTU no arremate na 1ª praça”, onde os autores tratam de “possíveis endereçamentos da responsabilidade pelo pagamento dos encargos do imóvel na hipótese de arrematação de imóvel em primeira praça, sob as perspectivas de advogada e leiloeiro especialistas no tema.” Segundo eles, uma possível solução para a lacuna legislativa existente seria uma “alteração da lei 9.514/97 que regulamente de maneira clara e inequívoca a responsabilidade pelo pagamento dos encargos em casos de arrematação em primeira praça. Alternativamente, os tribunais superiores poderiam emitir uma súmula vinculante ou enunciado sobre o tema, proporcionando uma orientação uniforme para todos os juízos do país. Tais medidas não apenas trariam segurança jurídica para as partes envolvidas, mas também contribuiriam para a eficiência e celeridade dos processos de execução, reduzindo o volume de recursos e contestações relacionados a essa questão. Ademais, uma definição precisa sobre a responsabilidade pelos encargos do imóvel poderia estimular a participação de mais interessados nos leilões, potencialmente resultando em melhores ofertas e beneficiando tanto credores quanto devedores.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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