Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/01/2025, Edição 11-B, Seção 1 – Extra B, p. 1), a Lei Complementar n. 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. A Lei Complementar entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos em ocasiões distintas.
Dentre os diversos dispositivos trazidos pela Lei Complementar, destaca-se a instituição do IBS e da CBS, que incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, inclusive, bens imóveis. Ademais, recomendamos a leitura do Capítulo V da mencionada Lei Complementar, que trata dos bens imóveis, dispondo sobre temas como: o momento da ocorrência do fato gerador; a base de cálculo; a incorporação imobiliária e o parcelamento de solo, dentre outros.
Leia a íntegra da Lei Complementar.
Fonte: IRIB.
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