Em 16/05/2024

Lei de Organização Judiciária do Ceará extingue Serventias Extrajudiciais em 74 municípios


Com a alteração da Lei Estadual n. 16.397/2017, mais de cem Cartórios foram extintos.


O Governo do Estado do Ceará publicou, em 10/05/2024, a Lei n. Estadual 18.785/2024, alterando a Lei Estadual n. 16.397/2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará. Dentre as alterações, a referida lei extinguiu mais de cem Serventias Extrajudiciais em 74 municípios cearenses.

A informação foi publicada pelo portal Repórter Ceará e, segundo destacado pela notícia, “a medida resulta no fechamento de 119 cartórios extrajudiciais em 74 municípios cearenses, que estão com o comando administrativo vago atualmente. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pode começar a fechar os equipamentos. Outro critério para a prioridade na supressão dos equipamentos foi a renda mensal média de até R$ 30 mil. A lei também traz o fechamento de um dos equipamentos localizados na sede de outros 42 municípios.”

Ainda de acordo com o Repórter Ceará, “a supressão se baseia em critérios econômicos e financeiros, de acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no fim de abril.

Clique aqui e veja a publicação da lei no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como a relação das Serventias Extrajudiciais extintas.

Fonte: IRIB, com informações do portal Repórter Ceará.



Compartilhe