Lei do SERP e a instituição antecipada dos condomínios edilícios: análise do art. 32, alínea “i”, §§1°-A e 15, da lei 4.591/64 e o dilema do “meio buraco”
Confira o artigo de autoria de Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Guilherme Cinti Allevato publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Guilherme Cinti Allevato intitulado “Lei do SERP e a instituição antecipada dos condomínios edilícios: análise do art. 32, alínea ‘i’, §§1°-A e 15, da lei 4.591/64 e o dilema do ‘meio buraco’”. No artigo, os autores, após discorrerem sobre o regime condominial especial fundado na alínea “i” e nos §§1°-A e 15 do art. 32 da Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias, concluem que “o regime condominial especial suscitado pela Lei do SERP, portanto, não representa uma figura inédita e autônoma criada pelo legislador brasileiro, em duplicidade ao condomínio que se forma quando da conclusão das obras. O arranjo condominial é uno e indiviso, desde quando composto tão somente por frações ideais vazias de construções, pelo que a nova norma apenas antecipa a constituição do direito real para o momento inicial do negócio de incorporação imobiliária.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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