Lei municipal aprova redução de alíquota do ISS de 5% para 2%
Projeto de lei foi aprovado no dia 1º de julho pela Câmara Municipal de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última sexta-feira (1º.07), uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao Projeto de Lei (PL) 144/2011, acrescentando algumas alterações e acréscimos ao texto original enviado pelo Executivo. A matéria dispõe sobre a criação da Nota Fiscal Paulistana e introduz mudanças na legislação municipal relativa à cobrança do IPTU, do ITBI-IV e do ISS.
A aprovação do projeto beneficia os registradores de imóveis, uma vez que reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviço - ISS da cidade de São Paulo.
Segundo o texto aprovado, o imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das parcelas correspondentes à receita do Estado, (em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização); ao valor da compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias; e ao valor destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, (em decorrente da fiscalização dos serviços).
Ainda segundo a nova lei, incorporam-se à base de cálculo do imposto, no mês de seu recebimento, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima da serventia.
Íntegra
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 05.07.2011
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